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Pedida impugnação da candidatura de Jamal

O pedido de impugnação foi ajuizado e será decidido pelo juízo da 66ª Zona Eleitoral

O vereador Jamal (PSB) poderá ter o pedido de registro de sua candidatura indeferido, de acordo com a Lei da Inelegibilidade. A lei prevê que são inelegíveis os que foram demitidos do serviço público, em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos. Se a Justiça Eleitoral considerar o pedido procedente, Jamal ficará impedido de disputar qualquer cargo eletivo até 2025.

O pedido de impugnação partiu do advogado Humberto Boaventura, candidato a vereador pelo PT com o nome de urna “Humberto Candidatura Coletiva”. Ele aponta a lei complementar 64/90, que prevê a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, desde que o ato não tenha sido anulado ou suspenso por decisão judicial. “E é exatamente o presente caso! Isso porque o impugnado foi demitido do serviço público por justa causa após constatação de que este, que é médico, passava a digital e se ausentava da unidade básica de saúde em horário de serviço. Ressalta-se que a demissão se deu por processo administrativo que fora realizado sem vícios, processo este que o impugnado teve direito de responder com regular exercício do contraditório e da ampla defesa. Destarte, visto que o impugnado se encontra inelegível até 2025, pelo menos não há informação que tenha conseguido suspender a referida decisão, permanece, portanto, ao impugnado a inelegibilidade decorrente da alínea “o” da Lei de Inelegibilidade”, diz parte da impugnação.
No mês passado a 34ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso em que o vereador, que assumiu na condição de suplente do hoje deputado estadual Do Carmo, em 2019, solicitava a reintegração ao cargo de médico do município. Processo administrativo instaurado em 2016 confirmou que Jamal Ali Mohamad Abou Fares não cumpria o expediente contratado pelo município e, em 2017, após o término do processo, ele foi exonerado, após o término do processo.

O pedido de impugnação foi ajuizado hoje e será decidido pelo juízo da 66ª Zona Eleitoral, com parecer do Ministério Público Eleitoral. O médico e vereador terá prazo para defesa (7 dias). (inf Angelo Rigon)

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