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Acadêmico de direito perde ação contra jornalista da Jovem Pan

A juíza leiga Dra Thais Aline Mazetto Corazza julgou o mérito da ação ingressada no Juizado Especial de Maringá como improcedente, no caso em que o acadêmico de direito da UEM, Eduardo Augusto Lanza Garcia, requeria uma indenização por danos morais no valor de 15 mil Reias contra o jornalista Agnaldo Vieira.

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Lanza sentiu-se ofendido quando o jornalista da rádio Jovem Pan proferiu um comentário no programa Pan News sobre uma denúncia infundada feita ao Ministério Público sobre “caixa 2” na então campanha do candidato Ulisses Maia em 2016. O comentário dizia; “…como aquela outra bobagem em que três vereadores, mais uns dois trouxas, foram ao MP sobre os quinhentos mil Reais que o Marcos Meger falou que tinha conseguido para a campanha do então candidato a prefeito, Ulisses Maia. Três vereadores saíram de lá, tiraram foto com o meninho do óculos, o Lanza…”
O advogado do jornalista, Dr Tiago Macedo Binati, em defesa elencou diversos tópicos em que o comentário foi apenas no sentido da denúncia infundada, e que o termo “trouxas” não se referia diretamente ao estudante. Foi destacado também que Lanza não provou o dano sofrido, e que não ingressou contra outras pessoas na faculdade em que estuda, pois segundo ele, diversos amigos “tiravam sarro” do comentário feito por Vieira. Lanza equivocou-se ao anexar um pedido de resposta à rádio Jovem Pan, ele apenas juntou ao processo um pedido mas sem enviá-lo à emissora. Como também nunca tentou nenhum contato com Agnaldo Vieira para pedir algum tipo de retratação.
Para o comentarista da rádio Jovem Pan Maringá, acredita que a ação teve apenas cunho político partidário por parte de Eduardo Lanza, fã incondicional do político Homero Marchese, e lamenta que um simples comentário, sem nenhuma conotação de ofensa, tenha que movimentar a máquina do judiciário, desperdiçando tempo e custo da Justiça.

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