Esporte

Acorremar poderá captar até R$ 1,5 milhão com a chancela do Ministério do Esporte

A Associação dos Corredores de Rua de Maringá (Acorremar), fundada em 2001, tem tudo para se transformar na maior ´equipe´ de corredores de rua do Brasil. É que o Governo Federal, através do Ministério do Esporte, aprovou o projeto ´Correndo com a Acorremar´. A entidade maringaense poderá captar até R$ 1,5 milhão por ano.
O aval aconteceu no último dia 20, mas o número da conta para o repasse foi divulgado somente na terça-feira (26) no Diário Oficial da União. Por isso, a direção da Acorremar corre contra o tempo para poder ´trazer´ ao projeto grandes empresários e empresas dispostos em investir no projeto, na modalidade maringaense, com a chancela do Governo Federal. Restam poucos dias para o fim de 2017, mas ainda é possível que empresários-apoiadores do esporte possam ingressar no projeto. Mas isso tem que ocorrer até o próximo dia 30.
As empresas têm essa condição de apoiar o esporte na declaração do Imposto de Renda. Esse repasse vai sair através da Lei de Incentivo ao Esporte e ele será deduzido em impostos que as empresas normalmente declaram no IR.
É o primeiro grande projeto aprovado para o atletismo paranaense. E o objetivo é investir ainda mais para o crescimento dos próprios corredores que defendem Maringá em competições estaduais e nacionais. E também formar uma equipe bem mais competitiva em nível nacional.
A direção da Acorremar observa novos horizontes com a aprovação do projeto, que demonstra valorização à seriedade dedicada para a evolução da modalidade na Cidade Canção. É um projeto ambicioso da associação, que também conta com o apoio do ex-maratonista Vanderlei Cordeiro de Lima, que deu os seus primeiros passos no esporte defendendo a Acorremar.

Serviço

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido. (inf Orlando Gonzales)

Mostrar mais

redação

contato (44) 99803-1491 [email protected]

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo