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Adepol tenta reverter transferência “arbitrária” de delegado

Da Associação dos Delegados de Polícia do Paraná:

“A Associação dos Delegados de Polícia do Paraná informa que já foi acionada e seu Departamento Jurídico está tomando todas as medidas para que seja revertida o quanto antes a situação estabelecida na Portaria 1956-DPC de 13/12/2017, que de forma arbitrária e sem motivação razoável determinou a remoção do associado Delegado de Polícia Luiz Cláudio da Silva Alves da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Maringá – 9º SDP, para Comarca de Reserva – 18ª SDP.
A Adepol repudia com veemência toda remoção arbitrária de Delegados de Polícia, sobretudo quando se tem como escopo a interferência externa e indevida de investigações em andamento, e lembra que a inamovibilidade do Delegado de Polícia é prerrogativa legal prevista na Lei 12830/13, que só pode ser afastada por ato fundamentado que respeite o princípio constitucional da impessoalidade (art. 37, caput, CRFB/88) que não foi observado no caso.
A Adepol reafirma sua defesa intransigente da classe dos Delegados de Polícia, em benefício da Instituição Polícia Civil do Paraná e da sociedade paranaense, e se compromete a acompanhar o presente caso até que haja uma resolução definitiva da questão.
A Diretoria”.

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redação

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