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Câmara vota ampliação no Programa Passe Livre do Estudante

Na sessão ordinária desta terça-feira (22), o plenário da Câmara Municipal de Maringá votará, em primeira discussão, projeto do Executivo alterando a redação do artigo 1º, da lei 10.387/2017 que dispõe sobre o Passe Livre do Estudante e acrescenta o parágrafo único.
O texto do projeto estabelece que o Passe Livre do Estudante é um benefício aos estudantes do município de Maringá e será concedido aos alunos matriculados em instituições escolares do Ensino Fundamental, Médio ou Superior, das redes pública ou privada, que residam a uma distância mínima de 1.5000m (mil e quinhentos metros) da instituição escolar, seguindo o traçado das vias públicas, como forma de garantia do acesso à educação. No parágrafo único informa que os casos excepcionais, em que o estudante necessite do transporte público em distância inferior aos 1500 metros, serão analisados mediante requerimento do interessado acompanhado dos documentos probatórios necessários e sujeitos ao deferimento pela Secretaria de Mobilidade Urbana.

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redação

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