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Deputados ingressam no TJ para impedir calote aos servidores públicos

Deputados de oposição e da bancada independente ingressaram na tarde desta quinta-feira (8) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Paraná solicitando a suspensão da eficácia dos artigos 32 e 33 da Lei 18.907, de 25 de novembro de 2016, que adiou por tempo indeterminado o pagamento do reajuste dos servidores públicos.
Na ação, os parlamentares argumentam que a suspensão do reajuste, referente a reposição da inflação dos anos de 2015, 2016 e 2017 e que estava previsto para janeiro e maio do ano que vem, é inconstitucional.
Segundo a ADI, o reajuste dos servidores garantido em lei consiste em Direito Adquirido e não pode ser revogado. Recentemente o STF julgou procedente a ADI 4013, declarando a inconstitucionalidade das leis estaduais 1.866 e 1.868, do Tocantins, que tornavam sem efeito os aumentos de vencimentos concedidos aos servidores públicos estaduais por leis estaduais anteriores. Dessa forma, os ministros reconheceram a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei e estabeleceram que a suspensão dos pagamentos consiste em nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores.
Além disso, de acordo com a ADI, o reajuste não pode ser considerado ganho, lucro ou vantagem, pois consiste em reposição inflacionária, um mecanismo que visa a manutenção do equilíbrio econômico financeiro entre o salário e os serviços prestados.
Assinaram a ação os deputados; Requião Filho (PMDB), Tadeu Veneri (PT), Ademir Bier (PMDB), Professor Lemos (PT), Anibelli Neto (PMDB), Nereu Moura (PMDB), Péricles de Mello (PT), Tercílio Turini (PPS), Chico Brasileiro (PSD), Evandro Araújo (PSC), Márcio Pachedo (PPL), Gilberto Ribeiro (PSC) e Ney Leprevost (PSD).

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redação

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