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No final do prazo de concessão prefeitura revoga uso de terrenos irregulares

A prefeitura de Maringá resolveu finalmente revogar a concessão de uso de três terrenos destinados as associações; Aliança Farmacêutica, Sinttromar e Stessmar . Apesar que a concessão de uso foi de 20 anos e vence agora no final de 2016, ou seja, a administração do prefeito Carlos Roberto Pupin apenas não irá prorrogá-la.
Através de ofício enviado ao MP na semana passada pela Procuradoria do Município, a confirmação para que os responsáveis pelas 3 chácaras desocupem os imóveis em 30 dias.

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Denúncia no Ministério Público
O caso começou em 2013 quando moradores defronte as chácaras das associações; Aliança Farmacêutica, Sinttromar e Stessmar, localizadas na rua Pioneiro Antonio Fritzen no jardim Aeroporto/Bertioga, resolveram denunciar através da Ouvidoria da Prefeitura de Maringá (156) e boletim de ocorrência na Delegacia de Policia o som alto das festas que atravessavam a madrugada nestas chácaras. O problema se alastrou até o Ministério Público ser acionado e descobrir que nenhuma obra poderia ter sido feita no local, devido a área ser de preservação ambiental, na sequência se observou uma série de irregularidades.
A área mencionada é um fundo de vale nos limites entre Maringá e Sarandi, de preservação ambiental, está a beira do Ribeirão Pinguim, as construções não obedeceram nem mesmo o mínimo regulamentado por lei, que se deva deixar um recuo de 30 metros, fora isso se já não bastasse, os terrenos foram cedidos pela prefeitura por concessão de uso em 1996 na administração do então prefeito Said Felicio Ferreira. Na Lei nº 4277/96, fica explícito que o uso será destinado a Aliança Farmacêutica para a construção de uma sede e um centro de informação e promoção em saúde (o espaço está sendo usado para locação de eventos); o terreno doado para o sindicato dos profissionais da saúde, Stessmar, conforme Lei 4264/96, destinava para a construção de uma sede e um centro de apoio e promoção da saúde da população carente da cidade, o que até hoje nunca ocorreu; a Lei nº 4314/96 cedia ao sindicato dos motoristas, Sinttromar, o terreno para que ali se construisse a sede social e uma creche para o sindicato, espaço também não concluído.
Nos terrenos foram construídos imóveis apenas para uso de lazer, como salão social, campo de futebol, piscina, nada em benefício público ou da comunidade do bairro, conforme determina o contrato de concessão que vence no próximo ano.
Diante dos fatos o Ministério Público de Defesa do Patrimônio Público de Maringá, através do promotor Leonardo da Silva Vilhena, recomendou ao prefeito Carlos Roberto Pupin que determinasse imediatamente as medidas administrativas e judiciais para se retomar o espaço físico cedido ao Sinttromar, Stessmar e Aliança Farmacêutica por não cumprirem o que determinava a concessão estabelecida entre o município e os agraciados com os terrenos.
O interessante é que outros terrenos que foram cedidos para a construção de uma associação de bairro e uma igreja, nesses casos não houve nenhuma movimentação nas áreas, e aí o município fez valer o direito e retomou os terrenos para seu patrimônio.
No despacho do MP considerava, “que a omissão de medidas para coibir atos ilícitos praticados por órgãos e pessoas sujeitos ao controle do prefeito do município de Maringá, caracteriza anuência com as irregularidades cometidas e, consequentemente, ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/92,” conclui .

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redação

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