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André do Rap, traficante solto por Marco Aurélio Mello, teria vindo de carro para Maringá e fugido para o Paraguai

André do Rap foi preso em 15 de setembro do ano passado em um condomínio de luxo, em Angra dos Reis

O traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap (foto), está sendo procurado pela polícia depois que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, suspendeu, a decisão do também ministro Marco Aurélio Mello que mandava soltá-lo. De acordo com o Jornal Nacional, há pouco, André veio do Rio de Janeiro de carro para Maringá, onde teria tomado um avião para o Paraguai.
A decisão de Fux foi tomada a pedido da Procuradoria-Geral da República. Marco Aurélio havia entendido que a prisão preventiva do traficante por mais de 1 ano desrespeita o previsto na lei. Fux, porém, destacou a necessidade de proteger a ordem e a segurança pública.

Macedo é um dos chefes de uma facção criminosa paulista que tem presença dentro e fora dos presídios em todo o Brasil. Ele cumpria prisão preventiva em uma penitenciária em Presidente Venceslau, interior de São Paulo, mas já tinha condenação em primeira instância a 14 anos de prisão. A pena foi reduzida na segunda instância a 10 anos de prisão. Antes da decisão de Marco Aurélio, a defesa tinha tentado, sem êxito, libertá-lo recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça.

Em sua decisão, Fux disse que uma decisão liminar, como a de Marco Aurélio, pode ser suspensa se demonstrado que ela pode causar grave lesão à ordem e à segurança. Segundo ele, a soltura do traficante se enquadra no caso. Fux destacou que se trata de alguém de altíssima periculosidade, com dupla condenação na segunda instância por tráfico internacional de drogas, envolvimento com organização criminosa, e que ficou foragido por mais de cinco anos.

A decisão de Fux foi rápida, segundo O Globo. O pedido da PGR foi feito às 19h46 deste sábado, segundo informações do andamento processual disponível na página do STF na internet. A decisão de Fux estava pronta menos de uma hora depois

Na decisão agora revogada, Marco Aurélio estabeleceu que o traficante deveria informar seu endereço à Justiça e atender os chamados judiciais, e escreveu: “O paciente [Macedo] está preso, sem culpa formada, desde 15 de dezembro de 2019, tendo sido a custódia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento da apelação. Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo.”

No recurso aceito por Toffoli, a PGR argumentou: “Sabe-se que o crime organizado, nem mesmo com a prisão de seus líderes, é facilmente desmantelado. O que dizer com o retorno à liberdade de chefe de organização criminosa? Desbaratar uma organização criminosa é um imperativo da ordem pública”.

Não é comum no STF que um ministro revogue medida determinada por um colega, embora isso já tenha ocorrido no passado, envolvendo inclusive o próprio Fux. Foi ele quem suspendeu, por exemplo, uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski que autorizava pouco antes da eleição de 2018 o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na época preso em razão da Lava-Jato, a dar entrevista. Há cinco meses, o ministro Edson Fachin decidiu de forma diferente em caso semelhante. No JN, o promotor Lincoln Gakiya lamentou que foram anos de investigação desperdiçados.

André do Rap foi preso em 15 de setembro do ano passado em um condomínio de luxo, em Angra dos Reis (RJ). Macedo seria o administrador de um esquema de exportação de drogas para a Europa. O repórter Nilson Klava entrou ao vivo durante o Jornal Nacional para informar que investigadores acompanharam a movimentação de André do Rap e que ele veio para Maringá e que há desconfiança de que tenha fugido para o Paraguai.

É a segunda vez que uma decisão vincula o ministro Marco Aurélio Mello a Maringá. O primeiro foi autorizar, como integrante do TSE, a candidatura de Carlos Roberto Pupin a prefeito, em 2012; pela lei eleitoral, ele não poderia ter sido candidato, pois assumiu o cargo de prefeito ao menos duas vezes durante o período vedado pela legislação. (inf Angelo Rigon)

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