Justiça

Candidatos a vereador são multados em R$ 100 mil

Vinte candidatos a vereador de Sarandi, que apoiam a candidatura do ex-prefeito Carlos Alberto de Paula Junior (PP), foram condenados pela Justiça Eleitoral a pagamento de multa, após recurso da coligação “Sarandi não pode parar”. As multas somam R$ 100 mil. Eles foram multados por propaganda eleitoral irregular, por não registar os perfis no Facebook, e portanto utilizar endereço eletrônico que não foi comunicado à Justiça Eleitoral.
Em primeira instância o juízo da 206ª Zona Eleitoral não considerou os as denúncias como sendo caso de propaganda eleitoral irregular, mas em segunda instância o Tribunal Regional Eleitoral deu ganho de causa à coligação que apoia o atual prefeito Walter Volpato. Cada um dos vinte candidatos, que ainda podem recorrer, foi multado em R$ 5 mil.

Foram condenados os candidatos: Agnaldo da Silva Antunes (Pastor Agnaldo), Milton Luiz Antonio (Pastor Milton), Varley Moreira Batista (Varley Barbeiro), Tercílio Pereira da Silva, Ailton Ribeiro Machado, Irinei Moura Farias, Márcio Cristiano de Assis, André Luis Celestino Jardim (Mineirinho), Gilberto de Souza Marques (Gilberto da Água), Keila Batista Zegobia, Denise Duarte Pereira, Aparecido Antonio (Cido Polícia), Orley Vilela, Dionísio Pereira dos Santos, Alex Ribeiro da Silva, Wesley Diniz Vieira, Julio Gomes dos Santos, Rafael Domingues Gotardo, Reinaldo Laurindo e Rosangela Cristina da Veiga Marangoni.
O relator dos recursos de todas as representações foi o desembargador Fernando Quadros da Silva. Ele considerou que no momento em que a página pessoal do candidato no perfil do Facebook passa a ser utilizada como canal de veiculação de propaganda eleitoral “passa a existir a necessidade de comunicação formal do perfil da rede social à Justiça Eleitoral, com a finalidade de viabilizar o controle a bem do eleitor e da democracia. Diante disso, a realização de publicações em redes sociais por candidatos sem a comunicação prévia do seu endereço eletrônico à Justiça Eleitoral atrai a imposição da multa prevista no § 5º, do artigo 57-B, da Lei das Eleições”. (inf Maringá News)

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