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Caso Valmar: corregedor da Justiça instaura processo

O desembargador Luiz Cezar Nicolau, corregedor da Justiça do Paraná, determinou na quinta-feira a instauração de processo administrativo disciplinar em face do oficial de registro do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá e do Serviço Distrital de Ivailândia, da comarca de Engenheiro Beltrão, com a finalidade de apurar suposta prática de ato registral. No centro da decisão está o terreno de 37,5 mil metros quadrados e que pertenceu à antiga Valmar Tratores e Máquinas Agrícolas Ltda.
O caso já foi rapidamente abordado pelo blog e no Maringá News impresso. A empresa teve a falência decretada em 1995 e a propriedade, na saída para Campo Mouirão, teria sido transferida para terceiros mediante a utilização de escritura pública com conteúdo falso. Uma ação declaratória de inexistência de negócio jurídico tramita na 1ª Vara Cível de Maringá e por conta da evidência de crime de alçada pública, foi parar também Delegacia de Estelionato.
A massa falida da Valmar processa o comerciante londrinense Domingos Souza Silva, que supostamente teria adquirido por R$ 85 mil a propriedade avaliada em R$ 11.260.500,00, e a Ribeiro S/A Comércio de Pneus, que adquiriu por R$ 4 milhões, com pagamentos parcelados.

Processo Caso Valmar: corregedor da Justiça instaura processo
Trecho da decisão do corregedor da Justiça

A massa falida é proprietária de um imóvel de alto valor, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Maringá – Matrícula 14801. O valor do imóvel que corresponde a duas vezes o valor do Quadro Geral de Credores. A arrecadação do imóvel foi anotada na matrícula em 10/04/2013. Fomos informados por terceiros que o imóvel havia sido comprado por uma grande empresa de Maringá, a Ribeiro Pneus S/A. Não acreditamos e ao tirar cópia da matrícula foi constatada a fraude. Notificado o juízo da falência anulou provisoriamente os registros, porém, essa discussão impede que o referido imóvel seja levado a leilão para finalmente encerrar esse processo”, diz trecho do pedido de providências, que apontou vários vícios no processo.
Na decisão do corregedor de Justiça as condutas dos agentes delegados responsáveis pelos cartórios “contrariam, em tese, o dever de observar as prescrições legais e normativas (…) uma vez que foram praticados atos registrais em aparente descumprimento ao disposto nos arts. 215 da Lei 6.014/73 e art. 129 da Lei 11.101/2005, que reputam nulos e relativamente ineficazes, respectivamente, os registros de transferência de propriedade entre vivos efetuado após a decretação de falência, salvo prenotação anterior”. (inf Angelo Rigon Maringá News)

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