Justiça

Deputado do Paraná perde mais uma ação

Justiça julga improcedente ação por danos morais que deputado do Pros movia contra o Estado

A juíza de Direito Leticia Marina Conte, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, julgou improcedente uma ação proposta em janeiro do ano passado pelo deputado estadual Homero Figueiredo Lima e Marchese (Pros), contra o Estado do Paraná. A ação buscava uma indenização de R$ 50 mil por danos morais por causa da publicação de uma matéria, em 6 de outubro de 2017, quando ele era vereador e dois dias antes a Câmara de Maringá havia instalado uma Comissão Processante para apurar denúncias de falta de decoro.

A matéria foi publicada no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, onde o parlamentar foi servidor público antes de entrar na política. Intitulado “TCE-PR vai apurar denúncia contra vereador de Maringá, alvo de comissão da Câmara”, o texto reproduzido na sentença: “O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai instaurar procedimento para apurar denúncia formulada contra vereador de Maringá que estaria usando de meios ilegais para conseguir informações junto à prefeitura daquele município, acessando clandestinamente banco de dados, além de ter contratado um condenado pela Justiça para atuar como assessor, dentre outras irregularidades.

O investigado, vereador Homero Marchese, também é alvo de uma Comissão Processante da Câmara Municipal de Maringá proposta com base em denúncia de sua própria legenda, o Partido Verde. Segundo a denúncia, o vereador tem atuado com desvio de finalidade e abuso de poder. Em documento encaminhado à Câmara Municipal, o partido de Marchese também relata a prática de assédio moral e intimidações pelo vereador. Nesta semana, a Câmara Municipal de Maringá acatou,
por 11 votos a 3, a abertura de comissão processante por suposta quebra de decoro parlamentar de Marchese. A iniciativa foi resultado de solicitação protocolada pelo diretório municipal do PV.

Após a sessão ordinária, os integrantes da CP promoveram a reunião de instalação da comissão e fizeram a notificação oficial do vereador. A partir deste comunicado, ele tem 10 dias para apresentar defesa prévia, por escrito, indicando as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Considerando este calendário, os integrantes da comissão processante agendaram para o dia 17 de outubro, às 14 horas, a segunda reunião da equipe.”

A sentença diz que “evidencia-se o conteúdo verídico da notícia veiculada, que se limitou a descrever o que foi denunciado e a informar que, precisamente em razão de tal denúncia, haveria instauração de procedimento, o que foi feito, de modo que não há a ilicitude apontada, tampouco se verificam danos causados ao autor. Ressalte-se ainda que uma vez demonstrada a veracidade da notícia, cuja publicação se insere na esfera de atuação do próprio TCE-PR, revela-se impertinente à controvérsia a tese de que esta teria sido publicada por motivação revanchista”.

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