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Ex-gestores da Sanepar são punidos pelo TCE-PR

2uK HG9ZHhXZIdxDg8pLdkDHD34VM6yppMuuW6Ay4SLUS0xwN39 MQhe410Xa4BJghRL69OEdQVSuNAEEHDIGtgrtQo9rHytXY2SglpAA 80z88NE0ChTKKypRehAUOrUJtXc6ap39o=w1920 h1080 Ex-gestores da Sanepar são punidos pelo TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná Julgou irregulares as contratações realizadas pela Companhia de Saneamento do Paraná para resgate e aproveitamento científico da fauna, flora e abelhas nativas na área da primeira fase da obra da Barragem do Rio Miringuava, em São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), e para sua respectiva fiscalização – ambos com dispensa de licitação. O Tribunal também desaprovou a licitação realizada para a contratação de serviços referentes a ações de educação socioambiental.
Devido à decisão, os conselheiros sancionaram os gestores da Sanepar em 2016 e 2017, individualmente, com a aplicação da multa de R$ 4.264,00 por uma ou duas vezes – R$ 8.528,00.

O diretor-presidente da Sanepar à época, Mounir Chaowiche (foto), e o diretor de Meio Ambiente e Ação Social, Glauco Machado Requião, receberam duas multas. Foram sancionados com uma multa o diretor de Investimentos, João Martinho Cleto Reis Junior; o assessor da Diretoria de Investimentos, Mário Emílio Samways; a gerente em exercício da Unidade de Serviços de Projetos e Obras de Curitiba, Rakelly Giacomo Mercado Gehring; o gerente da Unidade de Serviços de Projetos e Obras de Curitiba, Anderson Presznhuk; a empresa Sociedade da Água Serviços Ambientais e Engenharia; a gerente da Unidade de Serviço de Gestão Ambiental, Solange Bostelmann Serpe; a técnica gestora do Contrato nº 1062954/17, Adriana de Souza Trigo Santos; os servidores lotados na Unidade de Gestão Ambiental Ismael Resnauer e Megrith Giacomel Brunetto, individualmente; a empresa Assessoria Técnica Ambiental Ltda.; a gerente da Unidade de Serviço de Educação Socioambiental, Lilian Pérsia de Oliveira Tavares; e o servidor lotado na Unidade de Serviço de Educação Socioambiental Milton César Martins Lacerda.

As sanções foram aplicadas em decorrência do julgamento pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária instaurada em razão de Comunicação de Irregularidade da Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR. (leia mais)

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