Justiça nega pedido de liminar de prefeito de Paiçandu contra o repórter André Almenara
Ismael Batista solicitava remoção de postagem sobre aumento de salários e cargos comissionados

O prefeito de Paiçandu Ismael Batista (PSD) ingressou na última semana no Juizado Especial Cível solicitando a retirada em regime de urgência de postagem feita pelo repórter André Almenara, onde constava críticas ao projeto de lei enviado a câmara de vereadores de Paiçandu, no qual teria um aumento de salários de alguns cargos comissionados, e, como também a criação de cargos comissionados para a Guarda Municipal.
Na inicial da ação, o prefeito Ismael Batista, ainda solicita o pagamento de danos morais no valor de 30 mil reais, sob a alegação “da gravidade dos fatos, da extensão da repercussão e da necessidade de função pedagógica e reparatória da indenização, revela-se adequado o valor requerido a título de danos morais.”
O doutor juiz, Fabiano Rodrigo de Souza, escreve que a disposição contida no art. 300 do Código de Processo Civil possibilita a concessão de tutela de urgência, desde que “houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Souza salienta que “no presente caso, entendo que a questão controversa gira em torno da existência ou não de abuso da liberdade de imprensa pelo réu, demandando a controvérsia dilação probatória para aclaramento dos fatos e comprovação de que as notícias impugnadas veiculam informações falsas.
Destarte, não é possível a concessão da tutela de urgência nos moldes pleiteados, isto é, a remoção completa das reportagens veiculadas pelo réu, eis que não é possível, neste momento processual, a aferição da existência de ato ilícito em sua divulgação, questão que deve ser apurada ao longo do processo.
Ademais, em relação ao perigo de dano, verifico que a própria legislação prevê mecanismo jurídico para equilibrar o direito à liberdade de imprensa face à proteção de outros direitos fundamentais, tais como a honra e imagem, como ocorre no presente caso.
Dessa forma, pelos motivos aventados, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência nos moldes pleiteados.”
Na decisão o juiz determina a data para audiência de conciliação entre as partes.
O repórter André Almenara confirmou a nossa reportagem que em nenhum momento o prefeito Ismael Batista entrou em contato para solicitar a remoção da postagem ou para solicitar um pedido de resposta.



