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Justiça proíbe invasão de Núcleo e fixa multa de R$ 10 mil

O Governo do Paraná, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), obteve liminar nesta quarta-feira (2) que impede invasão do Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa. A ação pedindo interdito proibitório foi proposta em razão de áudio transmitido via aplicativo WhatsApp, em que um suposto estudante falava de decisão por assembleia para ocupação do espaço nesta quinta-feira (3).
“Para uma ameaça, o remédio processual correto é o interdito proibitório”, disse o procurador da regional de Ponta Grossa, Felipe Azevedo Barros. “O Judiciário aponta medidas inibitórias para que não aconteça o esbulho possessório”, completou.
No caso, o juiz de plantão, Luiz Carlos Fortes Bittencourt, autorizou o uso da força policial para impedir que ocorra ocupação e, no caso de descumprimento da ordem, fixou multa de R$ 10 mil ao dia por pessoa que invadir o Núcleo Regional de Educação.
Segundo o procurador regional, a decisão judicial garante tranquilidade para que o serviço educacional possa ser exercido normalmente no núcleo. “Ali é feita a gestão administrativa, é um braço da Secretaria de Estado da Educação em Ponta Grossa, portanto, uma invasão iria atrapalhar os serviços”, acentuou Barros.
Na decisão, o juiz destacou que a descrição do áudio obtido via WhatsApp, era “demonstração suficiente, ao menos para a análise da liminar pleiteada, de que o esbulho possessório é iminente, o que é corroborado pelas provas documentais”.
Cumpre salientar que a concessão da presente liminar não impede o direito dos requeridos de se manifestarem, todavia o exercício do referido direito não permite a violação, pelos manifestantes, de outros direitos fundamentais, muito menos a inviabilização de serviços públicos essenciais (educação)”, registrou na sentença.

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redação

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