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Novo decreto regulamenta serviços e atividades

A Prefeitura de Maringá publicou hoje o decreto 1057/2020, que regulamenta o horário de funcionamento de serviços e atividades considerando a nova classificação do município na matriz de risco da covid-19, que passou de alta para moderada. O decreto entra em vigor amanhã, quarta-feira. Aqui, na íntegra.
O comércio de rua, galerias e centros comerciais poderão funcionar de segunda a sexta, das 10h às 18h. Shoppings funcionarão de segunda a sexta-feira, das 11h às 22h. Essas atividades estão autorizadas a funcionar no dia 8, sábado (véspera do Dia dos Pais) nos horários permitidos de segunda a sexta-feira.
A Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, fica autorizada a funcionar às segundas e quartas-feiras, das 16h às 20h, e sábados, das 6h às 11h. Pet shops funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e sábados, das 8h às 12h, exclusivamente para a venda de ração e medicamento. Padarias, confeitarias e similares poderão funcionar de segunda a domingo, das 7h às 22h. Salões de beleza e barbearias poderão funcionar de segunda a sábado, das 9h às 19h. Escritórios em geral, autopeças, auto centers, autoescolas, oficinas e autoelétricas funcionarão segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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