
Essa foi a análise da Coordenadoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) em relação ao descumprimento do prazo para apresentação de documentos ao tribunal pelo prefeito Silvio Barros. O documento com a proposição da penalidade é de 24 de fevereiro.
A coordenadoria pede que Sílvio Barros seja multado administrativamente por, reiteradamente, não apresentar no prazo as informações solicitadas pelo TCE-PR, em processo de representação da lei de licitações.
Enfatizou o TC “embora posteriormente tenham sido protocoladas manifestações, tal fato não
elide a infração administrativa já consumada consistente em deixar de encaminhar, no prazo fixado, os documentos ou informações solicitadas, sobretudo porque a atuação fiscalizatória depende do atendimento tempestivo às requisições, sob pena de comprometer a eficiência e a efetividade do controle externo. Assim, remanesce hígida a responsabilização do Prefeito Municipal, na condição de representante legal do ente intimado, pela omissão no atendimento tempestivo das diligências regularmente determinadas.”
A licitação, feita na gestão anterior, foi questionada por um dos licitantes junto ao TCE, que não encontrou irregularidades no processo.



