Maringá

Ministério Público descarta superfaturamento na desapropriação de área para a prainha

MP investiga e confirma que não há sobrepreço, mas faz recomendação quanto a decreto

Em deliberação assinada no dia 7, o promotor de justiça Leonardo Vilhena, da 20ª Promotoria de Maringá (Proteção ao Patrimônio Público), verificou que a denúncia de fato sobre suposto superfaturamento na desapropriação para aquisição de terreno para a construção de um parque aquático (prainha), por parte do município, não possui indícios de superfaturamento. Ao contrário, o negócio que a prefeitura encaminhou é menor que o valor de mercado (R$ 6,3 milhões), que o avalia entre R$ 6,4 milhões e R$ 7,2 milhões. Trata-se do lote de terras 214 – C, localizado na Gleba Ribeirão Maringá, de 8 alqueires paulistas.

A notícia de fato foi feito ao Ministério Público por um ex-vereador e ex-deputado, que produziu um vídeo com tom de denúncia antes de verificar a realidade da situação. Após as considerações técnicas solicitadas, o promotor diz que vê-se de forma clara “que não subsistem indícios de superfaturamento (sobrepreço) em relação ao bem a ser desapropriado, mas, por outro lado, ficam mais evidentes os indícios fraude/erro na declaração de valores quando da aquisição, pelo expropriado Ariovaldo Rossi do imóvel em 28.01.2021, ou seja, há mais ou menos 2 anos e 7 meses, pelo valor de R$ 733.333,31 (80% do imóvel). Por uma simples regra de três, denota-se que o valor total do lote, na época, seria, então de R$ 916.666,25″. A Secretaria de Fazenda instaurou processo administrativo para apuração de possível declaração a menor em relação ao valor do imóvel, para pagamento de ITBI.

O MPPR apontou que um novo decreto deve ser editado e ser mais explícito, como determina a lei. A Prefeitura de Maringá informou nos autos a possibilidade de nova análise do ato expropriatório, que pode ser revisto espontaneamente pelo poder público”. Circula que há possibilidade de o município não fazer mais a obra, por outras questões. A única recomendação feita pelo MPPR é em relação à redação do decreto, mas deixa claro que “restou descaracterizado qualquer sobrepreço”.

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