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Custo de show faz MP recomendar que município cancele show de dupla Matogrosso e Mathias

Suspeita de superfaturamento provocou intervenção do Ministério Público; dupla Matogrosso e Mathias (foto) se apresentou em outras cidades com valor inferior aos R$ 250 mil contratados por Tibagi

Em Tibagi, nos Campos Gerais, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, emitiu recomendação administrativa dirigida ao prefeito Artur Nolte, o Artur Butina (Podemos), para que cancele o show da dupla sertaneja Matogrosso e Mathias agendado para domingo, 17, ou consiga redução no valor cobrado pelos artistas. Conforme constatou o MPPR, a dupla foi contratada diretamente, em procedimento de inexigibilidade de licitação, por R$ 250 mil, para as festividades comemorativas do aniversário da cidade.

O show foi contratado para acontecer na véspera de feriado no município, que comemora 152 anos de emancipação política, na praça 18 de Março, a partir das 22h30.

O Ministério Público aponta superfaturamento na contratação, uma vez que os mesmos artistas foram contratados por valores bem inferiores para atuarem em outras cidades: o Município de Verê pagou R$ 142,5 mil por uma apresentação da dupla em outubro passado, mesmo valor pago pelo município de Florínea (SP) há menos de três meses. Já o município paranaense de Pato Bragado contratou os artistas para show a ser realizado no próximo sábado, 16 de março, por R$ 175 mil. É citado ainda no documento o caso de Saudade do Iguaçu, cidade cujo prefeito, atendendo recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho (sede daquela comarca), acabou por cancelar apresentação da mesma dupla, programada para 18 de março, que custaria R$ 230 mil.

Superfaturamento – Alerta a recomendação administrativa que “não pode o Administrador deliberadamente desconsiderar os robustos elementos de prova que apontam para o superfaturamento do valor cobrado para a realização do show (R$ 250 mil), bem como fechar os olhos aos princípios reitores da administração pública, permitindo que o município de Tibagi sofra considerável prejuízo econômico”.

O MPPR recomenda que o chefe do Executivo “anule, no prazo de 12 horas, o resultado do Processo de Inexigibilidade […] adotando-se todas as medidas necessárias para o cancelamento do show da dupla” agendado para o dia 17 de março, consignando que “A anulação somente poderá não ocorrer caso o Município comprove, dentro do prazo de 48 horas, que conseguiu junto ao contatado a redução do valor do contrato para no máximo R$ 175 mil, mesmo valor cobrado do Município de Pato Bragado”. Além disso, deve abster-se de fazer qualquer pagamento para a dupla caso não ocorra a redução do valor e “assegure a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade, publicidade e eficiência, em futuras contratações de shows”. (inf MPPR)

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